STJ HC 925617
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO PELO ESTADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. À luz da jurisprudência mais atual deste Superior Tribunal de Justiça, ausente tanto a justa causa como a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). 2. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador para entrada em domicílio é do Estado. Precedentes. 3. Agravo regimental ministerial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão de fls. 833-837, e-STJ, que concedeu a ordem de ofício, nesses exatos termos: Concedo a ordem de ofício para declarar a invalidade tão somente das provas obtidas mediante violação domiciliar realizada na residência da genitora do acusado e todas as dela decorrentes, nos autos da Ação Penal n. 0184794-19.2018.8.13.0672. Mantêm-se válidas as provas anteriores, derivadas do flagrante realizado na casa do réu, com apreensão de munição e documentos de terceiros. (e-STJ, fl. 837) Em suma, sustenta o agravante que, diversamente da conclusão da decisão concessiva, houve fundada suspeita apta a autorizar o ingresso dos policiais no imóvel, porque já havia diligências anteriores em andamento. Alega, ainda, que a entrada foi consentida pelo morador. Alerta para o valor probatório do depoimento dos policiais. Nesse sentido, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja restabelecida a conclusão do Tribunal de Justiça acerca da licitude da prova decorrente de toda a ação policial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO PELO ESTADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. À luz da jurisprudência mais atual deste Superior Tribunal de Justiça, ausente tanto a justa causa como a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). 2. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador para entrada em domicílio é do Estado. Precedentes. 3. Agravo regimental ministerial não provido.