STJ REsp 2135761
CONSUMIDORCIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA COM EDEMA OCULAR. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. ADMINISTRAÇÃO INTRAVÍTREA. USO AMBULATORIAL. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS nº 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS nº 465/2021)" (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). 2. "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)" (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). 3. No caso em exame, trata-se de fármaco de administração intravítrea, que necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde, portanto, de uso ambulatorial, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano sem indicação, em contrapartida, de tratamento alternativo eficaz e seguro para a enfermidade do paciente. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão de minha Relatoria (fls. 583/589), que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "a condenação imposta à recorrente sendo ela a autorização do tratamento, além de honorários merece ser reformada pois o tratamento não encontra previsão por não se enquadrar na Diretriz de Utilização da ANS, que prevê a cobertura para medicamentos e tratamento do caso em tela, portanto, também está FORA DO ROL TAXATIVO DA ANS" (fl. 597). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RETINOPATIA DIABÉTICA COM EDEMA OCULAR. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. ADMINISTRAÇÃO INTRAVÍTREA. USO AMBULATORIAL. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS nº 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS nº 465/2021)" (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). 2. "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)" (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). 3. No caso em exame, trata-se de fármaco de administração intravítrea, que necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde, portanto, de uso ambulatorial, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano sem indicação, em contrapartida, de tratamento alternativo eficaz e seguro para a enfermidade do paciente. 4. Agravo interno desprovido.