STJ AREsp 2454533
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Diante da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, o recorrente apresentou o recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, em vez do cabível agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, o que configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência desta Corte, sendo inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALMÉRIO BAHURY DE OLIVEIRA contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que obstou a subida do recurso especial por ser manifestamente incabível (fls. 785-786). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ assim ementado (fl. 583): AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DA AMAZÔNIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. TEMA 936 STJ. NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA PATROCINADO POR ENTE FEDERADO. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. TEMA 907 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a parte agravante que (fl. 362): .. imperioso acrescentar que o recurso não é prejudicado ou inadmissível, uma vez que objeto do recurso especial é o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Banco da Amazônia com base no tema 936 dos Recursos Repetitivos do STJ, que no mérito, com base no que ficou definido no REsp1.425.326/RS, Tema 907, dispondo que o STJ pacificou a tese de que não se pode estender aos benefícios dos assistidos da previdência complementar "parcelas ou abonos" (independentemente da nomenclatura adotada) e vantagens de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único da Lei Complementar108/2001, portanto, excluindo a condenação da CAPAF. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 801-808). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Diante da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, o recorrente apresentou o recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, em vez do cabível agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, o que configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência desta Corte, sendo inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.