Decisão · STJ

STJ AREsp 1821024

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-01-19publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito, reconheceu que o valor de R$ 50.000,00, arbitrado a título de indenização por danos morais, havia sido fixado de forma adequada à reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante alega ser possível a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais quando exorbitante, sendo desnecessário o reexame de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 535/538. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito, reconheceu que o valor de R$ 50.000,00, arbitrado a título de indenização por danos morais, havia sido fixado de forma adequada à reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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