STJ AREsp 2440510
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO IRANILTON OLIVEIRA NASCIMENTO e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 508-509 - Presidência do STJ - que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante, reiterando o conteúdo meritório do recurso, alega o seguinte (fls. 517-518): Como transcrito acima, deixou-se de conhecer o agravo em recurso especial ao fundamento de que o Agravante não teria impugnado especificamente todas as incidências, apresentando na oportunidade processual, a inobservância aos precedentes judiciais apresentados e a inobservância aos preceitos legais, conforme passa-se a expor. .. Compulsando os autos, ao analisar o v. Acórdão recorrido, não pairam dúvidas que o mesmo está a contrariar o entendimento predominante em outros Tribunais de Justiça Pátrios, bem como a legislação federal, ao não fundamentar questões cruciais para o deslinde mais justo e correto da demanda, assim como também não menciona termos específicos de maneira expressa que seria suficiente para sanar a irregularidade processual arguida no recurso apresentado. .. Ora, Doutos Ministros, nota-se claramente que houve não apenas violação à lei federal, inerentes a ausência de fundamentação e, consequentemente, invalidação de decisão que façam parte das hipóteses mencionadas no § 1º do art. 489 do CPC, como também houve afronta ao entendimento da jurisprudência pátria e STJ. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 529-535. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.