Decisão · STJ

STJ AREsp 2475071

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO COURA MARQUES contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do agravo interno, em síntese, sustenta o agravante que, ao contrário do entendimento supra, trata-se o feito de indenização por dano moral na qual o consumidor ora Recorrente, pretende ver reconhecido o seu direito de receber indenização por danos morais decorrente de inclusão no rol de maus pagadores administrado pela Recorrida, uma vez que o preceito normativo não foi respeitado, ou seja, o art. 6º e 14 da Lei 8.078/90 e a Súmula 385 do E.STJ foram violados pelo acórdão recorrido, de forma que o recurso especial não atrai, assim, óbice da súmula 284 do STF, devendo ser admitido e julgado no seu mérito. Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno não provido.
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