STJ AREsp 2417568
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOACIR FELIPE DE CARVALHO contra a decisão de fls. 173-174, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante aduz que rebateu de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada. Alega que a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Sustenta que não pretende o reexame de provas, pois sua pretensão é tão somente a mera valoração do contexto e provas produzidas juntos com a exordial, e que demonstrou devidamente a divergência jurisprudencial. Defende a existência de equívocos na perícia judicial quanto aos encargos incorporados no valor financiado e à capitalização de juros. Requer a reforma da decisão agravada "a fim de determinar que o perito nomeado se manifeste a respeito da impugnação de fls. 542-551, ou subsidiariamente, requer seja reconhecido de ofício o equívoco no laudo pericial elaborado pelo perito nomeado, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa e de causar prejuízos irreparáveis ao Agravante e o enriquecimento sem causa do Banco Agravado, com a homologação do laudo pericial apresentado, bem como determinar o rateio dos honorários de sucumbência" (fl. 192). As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.