Decisão · STJ

STJ AREsp 2311304

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de pedido de reconsideração protocolado por ADRIANO ZART contra acórdão da Terceira Turma assim ementado (fls. 443): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ, interpretando o art. 1.003, § 6º, do CPC, firmou entendimento de que, na vigência do novo CPC, deve ser realizada a comprovação de existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem por meio de documento idôneo no momento da interposição do recurso. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. Agravo interno improvido. Em suas razões, a requerente aduz, em síntese, que "Como pode-se constatar não há qualquer menção à intimação do recurso n. 70075999193, logo, considerando que não há intimação na data do dia de 29 de agosto e considerando que o Resp foi interposto no dia 21 de Setembro de 2022, somente um dia após o "fim" do prazo, resta dizer que caso a intimação tenha vindo posterior qualquer data autorizaria o recebimento do Recurso Especial por este tribunal superior." (fl.459). Por intermédio de petição de fls. 518-534, requer, por meio de aditamento, que o pedido de reconsideração seja recebido como agravo interno. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido.
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