STJ AREsp 2208601
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, "a competência da Justiça Federal, em matéria cível, é aquela prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, que tem por base critério objetivo, sendo fixada tão só em razão dos figurantes da relação processual, prescindindo da análise da matéria discutida na lide" (REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014). 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que o precedente citado não se enquadraria no caso dos autos, sendo certo que caberia somente à Justiça Federal decidir sobre a necessidade de ingresso ou não do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), autarquia federal, na lide (e-STJ fls. 285/289). Sem contraminuta (e-STJ fl. 296). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior, "a competência da Justiça Federal, em matéria cível, é aquela prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, que tem por base critério objetivo, sendo fixada tão só em razão dos figurantes da relação processual, prescindindo da análise da matéria discutida na lide" (REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 05/06/2014, DJe 25/06/2014). 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.