Decisão · STJ

STJ AREsp 3087112

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-06-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Execução de Título Extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRIMÍCIAS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Daycoval S/A em face das agravantes, na qual requer a satisfação do crédito de R$ 872.098,14 (oitocentos e setenta e dois mil, noventa e oito reais e quatorze centavos).
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