STJ AREsp 2431419
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AGUIAR E ASSIS LTDA. e OUTRO interpõem agravo interno regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Os agravantes sustentam o seguinte (fl. 1.399): Inicialmente, importante se faz destacar que a Recorrente, uma vez intimada para sanar o vício na representação processual nos autos, cumpriu o prazo e juntou as procurações devidamente assinadas, que se encontram no movimento 130, com poderes para o procurador Guilherme Augusto Zanon dos Santos. Ocorre que a eminente relatora entendeu que as procurações deveriam ter data anterior ao protocolo do recurso, muito embora o despacho que determinou a regularização da representação nos autos não tenha disposto nada sobre este respeito. Ocorre que no AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, percebe-se que houve a intimação da procuradora para regularizara sua representação e o prazo não foi atendido, já que foi juntado instrumento com poderes para advogado distinto daquele que subscreve o recurso. Quanto ao AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, os procuradores foram intimados para regularizar a representação processual e o fizeram de forma equivocada, por meio de local indevido. Requerem a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 1.406-1.447. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 2. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.