Decisão · STJ

STJ AREsp 2450405

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 /STJ. 1. Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por CARLOS ESTEVAM PANOSSIAN, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo recorrente em face de SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4, em razão da demolição do muro de proteção de condomínio. Sentença: julgou improcedente a ação.
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