Decisão · STJ

STJ AREsp 2294980

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INDENIZATÓRIO. POTÊNCIA DO MOTOR DE VEÍCULO. PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que a prova pericial teria demonstrado de forma cabal que a informação fornecida pela fabricante quanto às especificações técnicas era veraz. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. 3. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ AUGUSTO MULLER PEREIRA (LUIZ) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INDENIZATÓRIO. POTÊNCIA DO MOTOR DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.022). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide a Súmula nº 7 do STJ, haja vista que não se discutem as provas produzidas, mas apenas a falta de fundamentação; (2) não houve adequada manifestação do julgador quanto à prova pericial; (3) o ônus da prova deveria ter sido invertido; (4) ficou comprovada e confessada a propaganda enganosa, tendo em vista que o veículo não entrega as condições de potência amplamente divulgadas na mídia; e (5) foi demonstrada a divergência jurisprudencial quanto à falha na prestação do serviço e à indenização por danos morais (e-STJ, fls. 1.037/1.052). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INDENIZATÓRIO. POTÊNCIA DO MOTOR DE VEÍCULO. PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que a prova pericial teria demonstrado de forma cabal que a informação fornecida pela fabricante quanto às especificações técnicas era veraz. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. 3. A falta de impugnação nas razões de agravo interno quanto a capítulo autônomo da decisão unipessoal do Relator enseja a preclusão do tema não impugnado, o que obsta o conhecimento do agravo interno especificamente nesse ponto. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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