STJ REsp 2110351
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial "(súmula 211/STJ). 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (súmula 13/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARCOS ALBERTO PESSOTTO e VILMA MARCOMINI DE SOUTO contra decisão assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECOBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOSDOMESMOTRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial "(súmula 211/STJ). 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (súmula 13/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Recurso especial não conhecido. Sustentam os agravantes que "a questão é absolutamente de direito no caso em tela, ou seja, a nobre Corte deveria dirimir a questão do dever do magistrado da Instância inaugural designar audiência de instrução; permitir aos Requeridos fazerem prova do prejuízo a ser suportado pelo pagamento da condenação; decidir sob o enfoque do ato lícito praticado pelo curador; e impedir comprovação de dívida sem documento previsto em lei" (fl. 752, e-STJ). Afirmam que, "considerando que o fundamento da apelação era a ausência de prova válida do pagamento, pois notas fiscais, de modo genérico, não atendem aos requisitos do art. 320, do CC (fls. 552/554 e 558 - item "F"), houve decisão implícita no acórdão recorrido", e que, "sobre o art. 928, do CC, não obstante ter gerado indiretamente a justificativa no acórdão recorrido do apontamento de outros dispositivos legais, como resposta à negativa de afronta, ele foi explicitamente mencionado como razão da oposição dos Embargos de Declaração (fls. 689/694), e nos moldes do art. 1.025, do CPC, deve ser presumidamente integrado ao acórdão recorrido" (fl. 753, e-STJ). Acrescentam, sobre os arts. 302, I, e 933 do CPC, que "diferentemente do entendimento sobre a ausência de impugnação, é certo a existência de tópico integral nas razões recursais discorrendo sobre os motivos para não aplicação dos referidos dispositivos" (fl. 754, e-STJ). Defendem ter havido a demonstração do dissídio jurisprudencial, ao argumento de que ambos - acórdão embargado e paradigma - "tratam da questão envolvendo revogação da tutela antecipada, obtida para garantir a saúde do paciente, na condição de usuário do plano de saúde, e recebida de boa-fé" (fl. 757, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial "(súmula 211/STJ). 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (súmula 13/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Agravo interno não provido.