STJ AREsp 2456834
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que o agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o parcelamento das custas. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ANTONIO DE JESUS - ME (LUIZ) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 168/180). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que o agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o parcelamento das custas. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.