STJ EAREsp 2419707
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há contradição na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao agravo regimental (e-STJ fls. 341-342). Segundo o embargante, o julgado padeceria de contradição, pois (e-STJ fl. 344): É de se ressaltar inicialmente, que não constitui violação a Art. 932, inciso III, do CPC e do Art. 253, parágrafo único do regimento interno, uma vez que o embargante cumpriu os dispostos suscitados, atacando especificamente a decisão agravada, bem como demonstrou a violação da Lei Federal, que consubstancia no Art.386, inciso VII, CPP, onde a ausência de prova para condenação, já que a palavra da vítima não foi confirmada quando do contraditório. O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há contradição na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados.