STJ AREsp 2384940
CIVILPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DECISÃO COMBATIDA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONDOMINIO EDIFICIO LUCIANO BARROS, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ORDEM JUDICIAL DE IMISSÃO NA POSSE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A controvérsia diz respeito à imissão na posse deferida ao Estado do Rio Grande do Norte em imóvel desapropriado para fins de construção de edifício do Tribunal de Contas do Estado. No recurso especial, a parte indicou violação dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Apontou omissão do acórdão sobre: 1) a ausência de urgência que autorizasse a imissão provisória na posse (e-STJ fl. 1.567): 22. O fato é que, entre o ajuizamento da ação (em 17.07.2015) e o pedido de expedição do mandado de imissão na posse (07.11.2018) decorrerammaisde3anos, sem que nenhum ato tenha sido promovido pelo agravado no sentido de reforçar a suposta urgência antes anunciada. 23. Em verdade, nunca houve qualquer urgência na efetivação da desapropriação. Não há projeto arquitetônico da alegada edificação. Não há estudos de viabilidade. Não há licenças concedidas. Nada foi feito pelo agravado que demonstrasse haver urgência na desapropriação. 24. Tanto é verdade que 3 (três) anos se passaram sem que nada fosse requerido nos autos da ação de desapropriação. E mais, depois da petição apresentada em 2018, também não se tem notícia de novo requerimento nos quase3anosque seseguiramaté a presente data. Comportamento absolutamente incompatível com a urgência que a lei impõe como requisito à autorização da imissão provisória na posse. 2) a inviabilidade da construção de prédio-garagem de 23 andares no terreno desapropriado e; 3) a necessidade dos moradores do Condomínio agravante de escoamento de lixo e acesso à ambulância pelo terreno desapropriado, demonstrando a finalidade social do imóvel. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial por ausência de omissão do acórdão recorrido. No presente agravo interno, a parte reafirma a omissão do acórdão sobre os mesmos pontos indicados no recurso especial acima descrito. Ao final, pede o provimento do agravo interno. O agravado não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DECISÃO COMBATIDA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido.