STJ REsp 1983719
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317, §1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. TESE DE ADEQUAÇÃO DA CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA COMO DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Entendendo o Tribunal a quo tratar-se a descrição exposta na inicial acusatória de narrativa insuficiente para que se atribua nova definição jurídica ao fato delituoso, a possibilitar a condenação pelo delito de desvio de verba pública, porquanto passou ao largo da discussão sobre a existência de desvio de recursos públicos, a pretendida aplicação da emendatio libelli esbarra na Súmula n. 7/STJ, dada a necessidade de se alterar as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias constantes do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante, em suma, que não incide a Súmula n. 7/STJ, por se tratar de questões de direito relativas à adequação típica da conduta narrada na denúncia e à suficiência da narrativa nela proposta, a qual "torna plausível a tipificação e condenação do recorrido por incursão no artigo 1º, inciso I, do DL nº 201/67, a partir da implementação da regra da emendatio libelli" (fl. 862), "uma vez que restou caracterizado o desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, sendo despicienda a providência de aditamento à denúncia exigida nas hipóteses de mutatio libelli (artigo 384 do CPP)" (fl. 863). Aduz que "o recorrido recebeu, no período de janeiro de 2011 a outubro de 2015, a importância de R$ 108.982,82, da A G SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, cuja verba é oriunda do estratagema criminoso. 22. Assim, não há falar em absolvição pela falta de aditamento à denúncia, ao passo que é factível enquadrar a conduta narrada na inicial no delito estampado no artigo 1º, inciso I, do DL nº 201/67" (fl. 864). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317, §1º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. TESE DE ADEQUAÇÃO DA CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA COMO DESVIO DE VERBA PÚBLICA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Entendendo o Tribunal a quo tratar-se a descrição exposta na inicial acusatória de narrativa insuficiente para que se atribua nova definição jurídica ao fato delituoso, a possibilitar a condenação pelo delito de desvio de verba pública, porquanto passou ao largo da discussão sobre a existência de desvio de recursos públicos, a pretendida aplicação da emendatio libelli esbarra na Súmula n. 7/STJ, dada a necessidade de se alterar as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias constantes do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental improvido.