STJ REsp 1997473
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. A pretensão recursal está atrelada a análise do conteúdo de Instruções Normativas exaradas pela Receita Federal do Brasil que regula a matéria, devendo-se asseverar que o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa à súmulas, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de Lei Federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige o necessário cotejo analítico e a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos supostamente divergentes, o que não restou comprovado no presente caso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 904/921) interposto contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos que sustentam as razões de decidir do v. acórdão de origem, bem como que o caso se enquadra na hipótese de violação a dispositivo de lei federal. Por outro lado, reitera que ocorreu a extrapolação do poder regulamentar pela Receita Federal acerca do instituto da compensação tributária. Devidamente intimada a agravada não apresentou impugnação (fl. 927). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. A pretensão recursal está atrelada a análise do conteúdo de Instruções Normativas exaradas pela Receita Federal do Brasil que regula a matéria, devendo-se asseverar que o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa à súmulas, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de Lei Federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige o necessário cotejo analítico e a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos supostamente divergentes, o que não restou comprovado no presente caso. 4. Agravo interno não provido.