STJ HC 845485
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 62-63). O agravante foi condenado às penas de 10 anos de reclusão, em regime fechado, e de 80 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal, e art. 244-B do ECA (e-STJ fls. 31-39). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega: a) necessidade de reconhecer, ainda que de ofício, a nulidade absoluta da prova obtida em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal; e b) o reconhecimento fotográfico foi a única prova utilizada para a condenação no paciente, realizado 15 dias após o fato e sem observância das formalidades previstas na lei. Requer reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 81-83). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.