Decisão · STJ

STJ HC 845485

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 62-63). O agravante foi condenado às penas de 10 anos de reclusão, em regime fechado, e de 80 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal, e art. 244-B do ECA (e-STJ fls. 31-39). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega: a) necessidade de reconhecer, ainda que de ofício, a nulidade absoluta da prova obtida em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal; e b) o reconhecimento fotográfico foi a única prova utilizada para a condenação no paciente, realizado 15 dias após o fato e sem observância das formalidades previstas na lei. Requer reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 81-83). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte, para não incorrer em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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