STJ AREsp 2213865
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARG OS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais devidos ao patrono da parte vencedora, porquanto não fixados no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada. RELATÓRIO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por José Bressan Martins Júnior, contra acórdão proferido às fls. 528/530 (e-STJ), cuja ementa assim se estabeleceu, in verbis: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões recursais, o embargante alega contradição e erro material contido no aresto recorrido, ao suscitar que não restou claro os fundamentos para a fixação dos honorários sucumbenciais e recursais. Não houve a apresentação de impugnação aos aclaratórios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARG OS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais devidos ao patrono da parte vencedora, porquanto não fixados no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada.