STJ AREsp 2458093
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão da Presidência, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 441-444): Quanto à controvérsia, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: É de se notar que a ora Embargante opõe, nesta oportunidade, os terceiros aclaratórios, com o fito unicamente de procrastinar o feito, sem trazer qualquer argumentação relevante para o seu pleito, mas tão somente buscando prolongar a duração do processo ad infinitum, ensejando, portanto, a aplicação das penalidade prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, por serem considerados protelatórios (fls. 705- 706). Desse modo, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante replica a argumentação das razões recursais afirmando que impugnou os óbices relativos à súmula 7/STJ, sustentando que ".. analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que razão assiste ao Estado, pois, impugnou os óbices relativos à súmula 7 do STJ.." (fl. 783 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.