STJ AREsp 2983991
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco do Estado de Sergipe S/A contra decisão singular pela qual não conheci do agravo em recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de impugnação específica e suficiente dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem: i) aplicação da Súmula 7 do STJ à pretensão de reexame dos marcos fáticos da prescrição intercorrente; ii) falta de demonstração concreta de violação aos arts. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, e 206, § 5º, I, do Código Civil; iii) ausência de indicação específica de dispositivos relativos à alegação de negativa de prestação jurisdicional; iv) inexistência de cotejo analítico apto a evidenciar dissídio jurisprudencial (fls. 889-891). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão agravada, demonstrando a existência de negativa de prestação jurisdicional, a violação a dispositivos de lei federal, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a configuração de dissídio jurisprudencial (fls. 895-902). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 909). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.