Decisão · STJ

STJ AREsp 2449791

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação cominatória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória ajuizada por A C Z S em face da agravante, visando a manutenção de seu plano de saúde, com a migração para a modalidade individual, na constância do tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar à agravante para que assim que rescindido o contrato empresarial coletivo, providencie a migração da autora para plano individual.
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