STJ AREsp 2408608
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve comprovação de que foi celebrado contrato de compra e venda ou de financiamento imobiliário, bem como de transferência de valores para compra do imóvel. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINALDO SOUSA e outra (REINALDO e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 432/436). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o acórdão recorrido foi omisso quanto ao afastamento da aplicação da Lei n.º 8.245/91, pois houve dissimulação da compra e venda para que aparentasse configurar uma locação; e (2) houve violação do CDC, havendo prova suficiente das alegações de que fora pactuada uma compra e venda (e-STJ, fls. 432/436). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve comprovação de que foi celebrado contrato de compra e venda ou de financiamento imobiliário, bem como de transferência de valores para compra do imóvel. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.