Decisão · STJ

STJ AREsp 1981914

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-01publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória contra o Estado de Minas Gerais na qual a autora pleiteia a condenação por danos morais em razão de acidente sofrido por má conservação de passeio público. 2. Considerando o conjunto fático-probatório dos autos, as circunstâncias do caso em questão e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de origem minorou o valor dos danos morais fixados em sentença, alterando de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUGENIA MARIA MARTINS contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 231/235) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e da incidência da Súmula 13/STJ. No agravo interno (fls. 239/250), a parte agravante se insurge contra a aplicação da Súmula 7/STJ, alegando, em suma, que "restou demonstrando com fulcro em decisões do e. STJ, que o valor arbitrado em R$ 3.000,00 pelo e. TJMG é irrisório. Ao cotejar a decisão guerreada aos precedentes doe. STJ, constata-se a ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Destarte, a decisão prolatada em segunda instância pelo e. TJMG merece reforma para evitar a consolidação de um precedente que se encontra em descompasso com o entendimento da Corte Superior" (fl. 244). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Não foi apresentada impugnação (fl. 257) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória contra o Estado de Minas Gerais na qual a autora pleiteia a condenação por danos morais em razão de acidente sofrido por má conservação de passeio público. 2. Considerando o conjunto fático-probatório dos autos, as circunstâncias do caso em questão e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de origem minorou o valor dos danos morais fixados em sentença, alterando de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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