STJ AREsp 2262593
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Tânia Fonseca de Berrêdo Guimarães em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma "que o presente o caso não encontra óbice nos referidos verbetes, uma vez que se trata de questão puramente jurídica, sendo necessário não um reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas, apenas, uma revaloração jurídica da decisão objeto de Recurso Especial, sendo tal instituto plenamente admitido por esta E. Corte" (e-STJ, fl. 1.128). Pede o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.262.593 - DF (2022/0387556-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : TANIA FONSECA DE BERREDO GUIMARAES ADVOGADO : GUSTAVO DE BERREDO GUIMARAES FERNANDES SOARES - DF058202 AGRAVADO : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS : RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF016625 PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA - DF034804 ALEXANDRE DA SILVA SOUZA - DF067601 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.