Decisão · STJ

STJ AREsp 2418793

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS PENNA BRESCIANINI contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 632/636). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 653 (e-STJ). Ação: indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais ajuizada por YARA COSTATO, em face do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela agravada para " .. condenar o réu ao pagamento de aluguéis mensais no valor correspondente a 0,5% de R$ 220.596,86, no período de novembro/2017 a outubro/2020, bem como dos meses posteriores até a efetiva partilha e enquanto o réu permanecer usufruindo exclusivamente do patrimônio comum, com acréscimo de juros mora de 1% ao mês e de correção monetária, segundo a tabela prática do e. TJDFT, a partir da citação .. " (e-STJ fl. 436).
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