STJ AREsp 2056810
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DO IPHAN. ÁREA TOMBADA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A apreciação da tese recursal apresentada, acerca da presença ou não do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no processo de urbanização de área tombada, demandaria o reexame dos fatos e das provas. Incidência do entendimento consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 599/602. A parte agravante alega, em suma, que a apreciação do recurso em prol de seu posterior provimento não implica o reexame do acervo dos fatos e das provas, sendo inaplicável, segundo afirma, o enunciado da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 617/618. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DO IPHAN. ÁREA TOMBADA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A apreciação da tese recursal apresentada, acerca da presença ou não do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no processo de urbanização de área tombada, demandaria o reexame dos fatos e das provas. Incidência do entendimento consolidado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.