Decisão · STJ

STJ AREsp 3079650

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos que qualificaram a controvérsia como constitucional e afastaram o cabimento por alegada violação a princípios. 2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAREM KRISTINA BOTELHO BAPTISTA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por entender: a) ser a controvérsia de índole constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça; b) não ser cabível recurso especial fundado em alegada ofensa a princípios, por não se enquadrarem no conceito de lei federal; c) incidir o óbice da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão de ausência dos requisitos da gratuidade demandaria reexame do acervo fático-probatório (fls. 180-184). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que demonstrou hipossuficiência e que a negativa da gratuidade violou o contraditório e a ampla defesa. Aponta carência de fundamentação na origem, uma vez que, para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica do requerente, pois, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento e sustenta que o exame pedido não implica reexame de provas, mas revaloração jurídica das premissas fáticas. Impugnação ao agravo interno não apresentada (fl. 198). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos que qualificaram a controvérsia como constitucional e afastaram o cabimento por alegada violação a princípios. 2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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