STJ AREsp 2461211
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização securitária. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por FRANCISCO PEREIRA CARDOSO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de indenização securitária, ajuizada pelo agravante em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.