STJ AREsp 2381086
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-ROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem (quanto à possibilidade de suspensão do julgado e ocorrência de litigância de má-fé) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado contra decisão, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. No presente agravo interno, repisando as razões do especial, sustenta a parte a inaplicabilidade dos aludidos óbices sumulares. Requer, assim, a reconsideração da decisão recorrida para promover o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-ROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem (quanto à possibilidade de suspensão do julgado e ocorrência de litigância de má-fé) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 4. Agravo interno desprovido.