Decisão · STJ

STJ AREsp 1783258

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2020-10-22publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1.Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam apenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, situação incompatível com os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos contra decisão desta Primeira Turma, que negou provimento a agravo interno, em acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUÍZO. . 1. Esta Corte tem orientação de não ser possível, em recurso especial, rever o entendimento do tribunal de origem acerca do teor do título em execução, para aferir eventual ofensa à coisa julgada, à luz do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Caso em que apenas revisando o título executivo firmado em outra ação seria possível acolher a pretensão recursal, sendo o caso de aplicação do óbice supracitado. 3. "A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 4. Agravo interno não provido. Sustenta a parte embargante, em resumo, que o julgado incorreu em omissão, "em especial de ser impossível modificar-se, em liquidação, a sentença condenatória e que havendo dúvidas na interpretação do dispositivo da sentença, deve-se preferir a que seja mais conforme à fundamentação e aos limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo". Afirma ainda que esta Corte "se equivocou, ao afirmar que "o acórdão recorrido trata exclusivamente sobre a correção (ou não) da emissão de Títulos da Dívida Agrária" (e-STJ, fls.464)". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1.Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam apenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, situação incompatível com os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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