Decisão · STJ

STJ RMS 70853

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS COM SENTENÇA ATÉ ABRIL DE 2023. TEMA 1.234 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS (Sistema Único de Saúde), com sentença prolatada até 17/4/2023, devem permanecer no ramo do Judiciário a que está vinculado o magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso ordinário (fls. 473/476). A parte agravante, nas razões do agravo interno , alega (fl. 486): Com efeito, não existe em vigor qualquer objeção para que os juízos estaduais declinem de sua competência em favor da pertinente Seção Judiciária Federal, considerados os limites estabelecidos pelo STF no tema 1234 de sua repercussão geral. Requer que os autos sejam devolvidos à origem para que o Tribunal local aprecie a discussão nos termos do Tema 1.234/STF. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 497/502. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS COM SENTENÇA ATÉ ABRIL DE 2023. TEMA 1.234 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS (Sistema Único de Saúde), com sentença prolatada até 17/4/2023, devem permanecer no ramo do Judiciário a que está vinculado o magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento .
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