STJ REsp 2103320
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado não apresenta o vício indicado nas razões recursais, uma vez que a conclusão alcançada pelo órgão julgador está alicerçada nas premissas fáticas assentadas expressamente pelo Tribunal de origem. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por TRAVESSIA SECURITIZADORA S/A em face do acórdão que recebeu a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. FASE POSTULATÓRIA. COGNIÇÃO LIMITADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação ajuizada em 26/3/2019. Recurso especial interposto em 27/10/2021. Autos conclusos ao Relator em 14/3/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir: (i) se foram extrapolados os limites de cognição na decisão que indeferiu o processamento da recuperação judicial; (ii) se foram cumpridos os requisitos para o processamento da recuperação judicial; (iii) se deveria ter sido aberto prazo para emenda da inicial; (iv) se era necessária a nomeação de perito; e (v) se houve a prolação de decisão surpresa. 3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a irresignação não pode ser conhecida quanto às questões que não foram objeto de debate no acórdão recorrido. 4. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 5. Na primeira fase do processo de recuperação judicial - que se inicia com o ajuizamento do pedido de soerguimento e se encerra com a prolação da decisão que defere ou indefere seu processamento - o juiz deve proceder a um exame preliminar do requerimento, não podendo adentrar na análise da viabilidade econômica da empresa porque se trata de atribuição exclusiva dos credores. 6. Hipótese concreta em que a Corte de origem indeferiu o pedido de processamento da recuperação judicial sob o fundamento de que, apesar de ter sido demonstrado o exercício de atividade rural por mais de dois anos no período anterior ao registro, não foi comprovada a capacidade econômica de soerguimento do empreendimento. 7. Considerando que, no particular, os limites de cognição relativos à primeira fase do processo recuperacional foram extrapolados - e que não incumbe ao STJ examinar fatos e provas -, os autos devem retornar ao juízo de primeiro grau de jurisdição para que, observados os limites de atuação traçados no presente julgamento, prossiga na análise do pedido de soerguimento formulado pelos recorrentes.8. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte. (e-STJ fls. 6041/6042) A embargante alega, em síntese, que o acórdão impugnado adotou "premissa equivocada ao fundamentar a conclusão de que o D. Juízo de origem extrapolou os limites de cognição ao analisar o pedido de recuperação judicial dos Devedores" (e-STJ fl. 6068). Afirma que "com a apresentação de balanços patrimoniais zerados não foi cumprido um dos requisitos autorizadores do seu processamento" (e-STJ fl. 6070/6071). Pugna pela atribuição de efeito suspensivo e requer o desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado não apresenta o vício indicado nas razões recursais, uma vez que a conclusão alcançada pelo órgão julgador está alicerçada nas premissas fáticas assentadas expressamente pelo Tribunal de origem. 2. Embargos de declaração rejeitados.