STJ AREsp 1801682
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. SÚMULA N. 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da ausência de omissão e incidência da Súmula n. 5 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante indica efetiva violação do art. 1.022, II, do CPC, sustentando que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da exclusão legal de cobertura ilimitada para sessões de terapia. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ, visto que a ANS é responsável por definir a amplitude de cobertura a ser oferecida pelos planos e que a limitação contratual do número de sessões de tratamento a serem realizadas estaria baseada nas diretrizes da referida agência. Também alega que o argumento de que seria exigível um juízo anterior de normas infralegais não prospera, tendo em vista que se discute violação da legislação que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de terapias sem limite de sessões. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. SÚMULA N. 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno desprovido.