Decisão · STJ

STJ AREsp 2431237

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO D E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE RICARDO LOMBARDO, KELLY KARINA LOMBARDO, ALIETE AFONSO LOMBARDO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com cobrança proposta por VIBRA ENERGIA S.A contra os agravantes e AUTO POSTO TRÊS MARIA LTDA.. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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