Decisão · STJ

STJ AREsp 2287633

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 5.896/5.900, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Nas razões do recurso, a parte agravante sustenta, em síntese, que, ao contrário do afirmado na decisão agravada, "não se trata o recurso especial interposto de simples reexame de provas e sim descumprimento expresso de norma contida em lei federal, especificamente as disposições contidas nos art. 98, 99, 476 do Código Civil e art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Ocorre que tal previsão não se aplica ao presente caso, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão Agravada". Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 5.918). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.287.633 - SP (2023/0027178-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : OPEN EDUCACAO LTDA. ADVOGADO : DANILO JOSE RIBALDO - SP254509 AGRAVADO : MARLY GUILHERME DA SILVA NAKAMURA ADVOGADO : DIÊGO XIMENES LOIOLA - SP389886 INTERES. : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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