STJ REsp 2068436
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME NECESSÁRIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do disposto no art. 475 do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, (Súmula 325 do STJ), não se limitando ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (e-STJ fl. 625): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEPENDEM DE PEDIDO EXPRESSO OU DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. O agravante alega que "a via estreita da remessa necessária não pode ser utilizada para revisitar matéria preclusa. A majoração da condenação em honorários advocatícios sem impugnação da Fazenda Pública é contra legem, ofendendo os arts. 496 e 1.013 do CPC, ante a consumação da preclusão por ausência de apelação, além de configurar reformatio in pejus." (fl. 641) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME NECESSÁRIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. À luz do disposto no art. 475 do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, (Súmula 325 do STJ), não se limitando ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. Precedente. 3. Agravo interno não provido.