STJ HC 817560
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pelo então Ministro João Batista Moreira, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da supressão de instância e da inadequação da via eleita. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.