STJ REsp 2053717
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude suspeita. 2. Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude suspeita (fl. 76). 3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. 4. .. inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (..), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023). 5. O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic) dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância, também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada. 6. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/11/2023). 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás contra a decisão que deu provimento ao recurso especial manejado por Wellington Goncalves Castro (fls. 427/432): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006; 244 E 386, VII, AMBOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM ATITUDE SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. O agravante assevera que não procede a assertiva de que a abordagem do recorrido tenha ocorrido de forma ilícita, especialmente calcada apenas no aparente nervosismo do recorrido. .. A bem da verdade, em uma leitura mais atenciosa do acórdão proferido pela corte goiana, constata-se que a razão pela qual o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância, o qual não apenas já havia sido preso anteriormente por igual delito, como, também, já havia sido condenado pela prática de tráfico de drogas, estando, no momento da abordagem, em reincidência específica para o delito (fl. 445). Reforça que fica evidente no acórdão que o motivo primordial da abordagem foi o prévio conhecimento da autoridade policial de que o recorrido se dedicava a atividades criminosas, especialmente ao tráfico de entorpecentes, tendo sido preso anteriormente por tais práticas, com apreensão de substâncias entorpecentes em seu poder e, não apenas isso, mas condenado pela traficância, em claro comportamento de reincidência delitiva específica (fl. 446). Destaca que reconhecida a presença de justa causa para a bordagem (sic) policial em razão da dedicação criminosa e da reincidência do recorrido, tal qual, a licitude do adentramento domiciliar, pugna pela reforma da decisão proferida, de modo a se manter o acórdão goiano (fl. 448). Ao final da peça recursal, o Ministério Público do Estado de Goiás requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido, para, reconhecendo-se a licitude da prova obtida mediante entrada domiciliar, reconsiderar a decisão monocrática. .. Caso não reconsiderada o decisum agravado, requer seja a questão submetida ao Órgão Colegiado competente (fls. 448/449). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude suspeita. 2. Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude suspeita (fl. 76). 3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. 4. .. inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (..), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023). 5. O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic) dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância, também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada. 6. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/11/2023). 7. Agravo regimental desprovido.