Decisão · STJ

STJ HC 875441

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Claudio Adonias Tenorio Bispo contra a decisão de minha lavra, às fls. 27/28, assim ementada: HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. QUESTÃO QUE REFOGE DO ALCANCE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Habeas corpus não conhecido. Agora, o agravante reitera as alegações da impetração, defendendo a restituição do veículo apreendido, sustentando, também, que a decisão recorrida não foi fundamentada. Alega que a Sexta Turma desta Corte, no RHC n. 147.043, já decidiu pela restituição em caso semelhante. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →