STJ EAREsp 1975865
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inviável a esta Corte Superior a reforma das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem sem o reexame de fatos e provas dos autos com vistas à constatação de nulidade da certidão de dívida ativa (CDA), bem como de excesso de execução, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A existência de fundamento suficiente no acórdão sem a devida impugnação do recorrente atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIACAO CARIMAM LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 2.096/2.100. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna a incidência da Súmula 7/STJ ao alegar que o exame da nulidade do título executivo no presente caso não demanda reexame de matéria fática. Aduz que os requisitos de presunção de liquidez e certeza da CDA "não se revelam presentes no caso concreto na media em que a certidão combatida não apresenta os requisitos do artigo 2º, §5º da Lei 6.830/80 e do artigo 202, §5º do Código Tributário Nacional" (fl. 2.127). Insurge-se, ainda, sob a alegação de excesso de execução, contra a incidência de verbas de natureza não remuneratória sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Aponta, para tanto (fl. 2.136): .. ancorada nos fatos consolidados nas Instâncias Ordinárias, comprovou, em ambas oportunidades, que o excesso de exação era passível de constatação pela análise dos documentos de fls.140/1.477, de onde se extrai que, de fato, houve incidência na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias excutidas, dos montantes provenientes de aviso prévio indenizado, do terço constitucional de férias, das importâncias pagas nos primeiros 15 (quinze) dias dos auxílios doença e acidente, de vale transporte pago em pecúnia, de horas extraordinárias excedentes das regulares, de descanso semanal remunerado e de salário-maternidade .. . Requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 2.156. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inviável a esta Corte Superior a reforma das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem sem o reexame de fatos e provas dos autos com vistas à constatação de nulidade da certidão de dívida ativa (CDA), bem como de excesso de execução, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A existência de fundamento suficiente no acórdão sem a devida impugnação do recorrente atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.