STJ AREsp 2234936
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO USUÁRIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PREZUÍZOS E DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual entendeu que, diante do suporte fático-probatório dos autos, os fatos e os aborrecimentos noticiados pelos autores não se confirmaram, inexistindo, assim, danos morais a reparar. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDNEI CAVALLI JOCOWSKI - MICROEMPRESA e SIDNEI CAVALLI JOCOWSKI contra a decisão de minha relatoria de fls. 592/596. A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a sua correta qualificação jurídica. Defende que (fl. 631): .. ainda que eventualmente tenha se dito que inexistiu confirmação da perda da clientela, pela elevada dificuldade do contato entre a clientela e a empresa e seu sócio, associada com as peculiaridades do caso, além do próprio desperdício do tempo útil, há que se reformar a decisão para o fim de aplicar os artigo 927 do CC e 14 do CDC da maneira já efetivada por esta corte, concedendo, com isto, a plena reparação dos danos morais sofridos pela empresa e seu sócio. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 637). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO USUÁRIO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE PREZUÍZOS E DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual entendeu que, diante do suporte fático-probatório dos autos, os fatos e os aborrecimentos noticiados pelos autores não se confirmaram, inexistindo, assim, danos morais a reparar. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.