Decisão · STJ

STJ AREsp 1854941

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-03-18publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (ZHM) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 779) Nas razões do presente inconformismo, ZHM combate a decisão agravada insistindo na arguição de (1) julgamento ultra/extra petita. Foi apresentada impugnação, tendo sido requerida aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 792/802). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n.º 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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