Decisão · STJ

STJ AREsp 3164972

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, eis que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não se configura o exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação são rejeitados por decisão monocrática, salvo na hipótese em que a matéria suscitada nos aclaratórios seja distinta daquela veiculada no recurso especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não conheceu do recurso com base na Súmula 281/STF (fls. 250-251). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra julgamento monocrático do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO assim ementado (fls. 122-123): EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APRENSÃO DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA . AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que manteve ponto da sentença que julgou extinto o processo por ausência de pressuposto válido e regular do processo, vez que não foi comprovada a constituição do consumidor em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se há elementos novos aptos a rediscutir a matéria atinente a regularidade da notificação extrajudicial encaminhada a parte agravada, com a finalidade de a constituir em mora, pressuposto indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR: Foram apreciadas todas as questões relevantes apresentadas, com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. O recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. A pretensão do agravante restringe-se à rediscussão de matéria já decidida, o que é vedado na via do Agravo Interno, sendo insuficiente para infirmar os fundamentos da decisão recorrida, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no R Esp n. 1.983.393/SP e AgInt no R Esp n. 1.804.251/DF). IV. DISPOSITIVO E TESE: Sobrevieram embargos de declaração, que restaram rejeitados por decisão monocrática (fls. 166-179). Nas razões do recurso interno, o agravante argumenta que "referida decisão resta equivocada, porquanto a aplicação da Súmula 281 do STF pressupõe, como requisito fático-jurídico, a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, o que não se verifica no caso em exame. Ao contrário, houve a interposição do recurso cabível (Agravo Interno - ID 44293995 - autos de origem) contra a decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, com efetivo julgamento pelo órgão colegiado, o que satisfaz plenamente a exigência de exaurimento da instância ordinária" (fl. 272). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos.(fl. 277). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática, eis que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o esgotamento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não se configura o exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação são rejeitados por decisão monocrática, salvo na hipótese em que a matéria suscitada nos aclaratórios seja distinta daquela veiculada no recurso especial. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →