Decisão · STJ

STJ AREsp 2476708

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de revisão de contrato de empréstimo bancário. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (em liquidação extrajudicial) contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 559/564). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 583 (e-STJ). Ação: revisão de contrato de empréstimo bancário ajuizada por NILZA MARA GUTERRES DE ALMEIDA, em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pela agravada.
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