STJ AREsp 2292552
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPESAS RELACIONADAS À APREENSÃO DO BEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO DESISTENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, diante da incidência do óbice das Súmulas 283 e 284/STF. Nas razões do presente agravo, reitera a parte agravante a tese de que, em caso de alienação fiduciária, comprovada a mora do devedor, e não havendo prova da quitação integral da dívida, seria assegurado ao credor o valor correspondente às despesas com a apreensão do bem. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas, conforme certificado na fl. 607. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.292.552 - PR (2023/0037507-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR025731 AGRAVADO : LUCIANO BORGES SANTOS DA COSTA ADVOGADO : RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE - PR059658 INTERES. : CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTUS I EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPESAS RELACIONADAS À APREENSÃO DO BEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO DESISTENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.