Decisão · STJ

STJ RMS 72183

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL, REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TATIANE SOUZA DOS REIS contra a decisão monocrática de minha relatoria que indeferiu o recurso ordinário (fls. 294/301). A parte agravante, em suas razões , alega que "comprovou, com os documentos nela acostados, que os medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde são ineficazes para o tratamento da doença da paciente" (fl. 313). Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 323/328. É o relatório. EMENTA DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL, REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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