Decisão · STJ

STJ AREsp 2473537

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes alegam que a decisão ora recorrida conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da não demonstração de que forma o acórdão recorrido teria violado os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ. Sustentam que a decisão é equivocada quanto à compensação de honorários e pela inadmissão do recurso pela aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ. Aduzem o seguinte (fl. 457): Para obstar a análise da violação de todos os outros dispositivos indicados nas razões do recurso especial do agravante, a r. decisão agravada declarou que "a reforma das conclusões contidas no julgado e o acolhimento do inconformismo recursal no que tange à rediscussão da natureza dos institutos e de seus fatos geradores ensejaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória". Insistem não ser caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois nas razões do recurso especial não pretenderam o reexame de premissas fáticas. Defendem qu e almejam a discussão de matéria amparada na Lei de locação. Requerem a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Sem contrarrazões, conforme certificado à fl. 463. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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